terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Fórum de Cultura é recebido pela Presidente da Fumbel


Em continuidade às ações positivas do Fórum de Cultura de Belém, aconteceu ontem, 28.01 a audiência agendada com a presidente da FUMBEL, Sra. Heliana Jatene, no sentido de esclarecer os objetivos do Fórum e ressaltar a importância de realizar pela primeira vez uma política cultural para o município de Belém, através da implantação dos mecanismos e instrumentos previstos no Sistema Municipal de Cultura, discutido pelos movimentos culturais e aprovado ano passado pela Câmara de Vereadores. Além disso, existe um prazo para que o município implemente o Sistema Municipal de Cultura juntamente com o Conselho Municipal que irá gerir, o Plano Decenal e o Fundo Municipal de Cultura
O Fórum foi representado por uma Comissão formada por 13 representantes de diversos segmentos culturais, que além de ter feito um relato do processo de construção da Lei nº 8943/2012 , que instituiu o SMC, enfatizou à nova gestora da FUMBEL, que 2013 deve ser o ano de efetivação da lei. Também foi lembrado que de acordo com as novas regras do MinC, os municipios e estados que já tiverem seus Sistemas de Cultura funcionando, terão prioridade no acesso aos recursos do Fundo Nacional de Cultura.  
A reunião foi considerada por todos, bastante exitosa. Na ocasião, a presidente da Fumbel se comprometeu em realizar todas as ações necessárias apontadas pelo Fórum de Cultura em ofício (abaixo) para implantar o Sistema Municipal de Cultura (SMC), e, desse modo, efetivar a Lei Valmir Bispo Santos. Entre as ações propostas pelo FMC Belém, destaca-se a formação imediata de um  Grupo de Trabalho - GT Interinstitucional com o intuito de propor a regulamentação dos instrumentos do SMC, inclusive do Fundo Municipal de Cultura. 

No processo de constituição que precisa ser feito a partir de agora é fundamental que o Fórum exerça essa participação efetiva e que possa continuar a estar presente e atuante como sempre se manteve, dialogando institucionalmente e mobilizando os movimentos culturais.

Abaixo teor do Ofício entregue à Presidente da FUMBEL:



Ofício nº 002 - FÓRUM MUNICIPAL DE CULTURA
Belém, 28 de janeiro de 2013.


À FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM – FUMBEL
SRA. HELIANA JATENE
PRESIDENTE DA FUMBEL


Senhora Presidente,


O Fórum Municipal de Cultura, junção de vários movimentos culturais, articulado desde 2010, inicialmente pelo segmento teatral, com o amparo da Regional Norte do Ministério da Cultura, promoveu inúmeros encontros, fóruns e conferências, galgando uma maior integração, articulação e mobilização dos movimentos culturais, com ampla participação popular, no sentido de propor iniciativas para a formulação de uma política pública de cultura. 

Tais iniciativas se justificam pela inconteste falta de uma política pública de cultura do município e pela atuação ineficiente das administrações que estiveram à frente da FUMBEL, fato que a limitou à execução precária do carnaval e do concurso de quadrilhas, assim como a ineficiente aplicação dos recursos de renúncia fiscal da Lei Tó Teixeira e  Guilherme Paraense.

Mais precisamente em 2012, o Fórum Municipal de Cultura, mais ampliado e contando também com o apoio da Comissão de Cultura da Câmara Municipal, diante da inércia da FUMBEL em relação ao Sistema Nacional de Cultura, criou Grupos de Trabalho para a elaboração de uma proposta de projeto de lei, de iniciativa popular, objetivando a criação do Sistema Municipal de Cultura.  Registre-se que a FUMBEL foi convidada a integrar o grupo de trabalho, todavia, ignorou tal iniciativa completamente. 

Partiu-se do diagnóstico que a área cultural do município de Belém, praticamente ao longo de toda a existência do órgão de cultura, FUMBEL, criado em 1989, vem contando com notórios parcos recursos, em média 0,3 % do orçamento municipal, que inviabilizou, por exemplo, a continuidade da Bienal de Música, embora se tratando de uma Lei Municipal.  Em outras palavras, a Fundação de Cultura não tem conseguido executar seus objetivos precípuos e tem ignorado todas as demais nuances de nosso patrimônio cultural, como: biblioteca, teatro, dança, música, literatura, corpos estáveis, preservação patrimonial, gastronomia, sem falar das novas expressões, resultando em insuficiente fomento e formação, falta de equidade na distribuição dos recursos e distanciamento da classe artístico-cultural.

Contando com o apoio da Comissão de Cultura da Câmara Municipal, após a conclusão do projeto de lei e recolhimento das assinaturas necessárias para protocolo junto ao legislativo municipal (com mais de 30 mil assinaturas), integrantes do Fórum, fazedores de cultura e usuários da cultura, conjuntamente, participaram ativamente das sessões e articulações junto aos vereadores e ao presidente da Casa, culminando com a sensibilização do Executivo Municipal, resultando na adesão de Belém ao pacto federativo, anexo I, pertinente ao Sistema Nacional de Cultura, em sessão no Gabinete do Prefeito, do dia 08 de maio de 2012.  Na mesma data, o projeto foi protocolado e entregue em sessão pública na Câmara dos Vereadores, já acolhido e encaminhado pelo Executivo Municipal, sendo aprovado por unanimidade pelos vereadores em sessão do dia 24/07/2012, sendo instituído no dia 31 de julho de 2012 e publicado na mesma data, no DOM nº 12.144, o Sistema Municipal de Cultura de Belém - “Lei Valmir Bispo dos Santos”, conforme anexo II. A Lei “Valmir Santos” dispõe sobre princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, inter-relações entre os seus componentes, financiamento e outras tantas providências, tudo em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil, a Lei Orgânica do Município de Belém e o Plano Diretor de Belém.

Em meio ao processo eleitoral municipal de 2012, o Fórum Municipal de Cultura promoveu um debate no dia 30/08/2012, na Câmara Municipal de Belém, e, entre os candidatos a prefeito presentes, todos, inclusive o então candidato deputado federal Zenaldo Coutinho, assinaram uma carta compromisso, conforme anexo III, comprometendo-se com a implantação do referido Sistema Municipal de Cultura (SMC).

Assumiu a Prefeitura Municipal de Belém, diante do pacto federativo, o cumprimento de protocolos e a implantação de várias ações para a consolidação do SMC até o dia 31 de março de 2013, como condição sine qua non para ter acesso a recursos provenientes do Fundo Nacional de Cultura no exercício corrente, conforme a Portaria No. 156/2012, publicada no Diário Oficial da União no dia 07 de dezembro de 2012, que segue em anexo IV. 

São os encaminhamentos, mais imediatos, pendentes:

-Regulamentação do Fundo Municipal de Cultura;     
-Eleição e instalação do Conselho Municipal de Cultura;
-Realização de Conferência Municipal de Cultura;
-Elaboração do Plano decenal para a área de cultura (Plano Municipal de Cultura).
   
Registre-se que não se trata apenas de honrar compromissos com fins de obtenção de recursos, pois tais encaminhamentos constituem-se em instrumentos legais, regimentais, obrigatoriamente norteadores da gestão cultural no município de Belém e, da mesma forma, instrumentos estruturantes, de altíssima relevância para o estabelecimento de uma política efetivamente pública de cultura, que se paute pelo planejamento de ações conseqüentes, participação e controle social, transparência, maior abrangência e eqüidade na aplicação dos recursos destinados a área cultural, mapeamento e reconhecimento dos diversos segmentos, manifestações eventos culturais, identificação de nichos, articulação de arranjos produtivos, acessibilidade aos equipamentos culturais, com a abertura de pautas periódicas, circulação da produção local, formação artística e técnica e de platéias, potencialização da economia criativa, editais de cultura, ou seja, que se fundamentem em ações de fomento e de acesso à cultura para todos, indistintamente.

A implantação do Sistema Municipal de Cultura de Belém deve atender o cronograma de ações estabelecido no Acordo de Cooperação Federativa firmado entre o Ministério da Cultura e o Município de Belém, anexo I. 

A partir do Sistema Municipal de Cultura (SMC) fica estabelecido o papel do Poder Público Municipal na gestão democrática da cultura, visto que explicita os direitos culturais que devem ser assegurados a todos os munícipes e define os pressupostos que fundamentam as políticas, programas, projetos e ações formuladas e executadas pelo Município. Mas é importante notar que o SMC é parte integrante do Sistema Nacional de Cultura (SNC), cuja concepção sistêmica é semelhante à do SUS (Sistema Único de Saúde), pois também pretende integrar os três níveis de Governo (Federal, Estadual e Municipal) para uma gestão pactuada, planejada e complementar. No entanto, com uma diferença fundamental, que se constituí justamente no seu caráter inovador, que é a concepção de um Sistema de Governança da Cultura, por meio de uma gestão articulada e compartilhada entre Estado e Sociedade Civil. Dessa forma, garante-se a participação da sociedade na gestão e controle social do campo da cultura, que reflete, sobretudo, o papel da sociedade enquanto protagonista central na produção, criação, distribuição e consumo dos bens e serviços culturais. E entre os principais instrumentos de gestão e controle social, destaca-se o papel do Conselho Municipal de Política Cultural, cuja composição é de representantes do Poder Público e da Sociedade Civil.  Ademais, a implantação do SMC  prevê a revisão de marcos legais já estabelecidos e a implantação de novos instrumentos institucionais; reestruturação do órgão de cultura; o custeio de projetos, mediante a publicação de editais específicos para os diversos segmentos culturais. Cabe ressaltar que é vedada a utilização de recursos do FMC com despesa de natureza administrativa não relacionada ao seu objeto, cabendo à FUMBEL submeter ao Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC a gestão municipal dos recursos oriundos de repasse dos Fundos Nacional e Estadual de Cultura. Cumpre ainda observar que, segundo o artigo 74 da Lei em comento, ficam os gestores da cultura sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, a responsabilização por crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, previsto no artigo 315 do Código Penal, pela utilização de recursos financeiros do Sistema Municipal de Cultura - SMC - “Lei Valmir Bispo dos Santos” em finalidades diversas das previstas na Lei.

Recentemente, o Fórum Municipal de Cultura articulou mais uma grandiosa conquista no final de 2012, quando da aprovação do orçamento municipal para o ano de 2013 pela Câmara Municipal, pois conseguiu sensibilizar os vereadores a aditarem o orçamento da área cultural, o que resultou não somente na duplicação dos recursos destinados à cultura, mas, principalmente, a determinação de uma rubrica para a área cultural, que oficialmente terá seu dispêndio monitorado e exigido, conforme os ditames da Lei Valmir Bispo dos Santos, pelos órgãos de controle. 

Registre-se que a emenda pró-cultura foi a única emenda aprovada entre as mais de 900 emendas parlamentares apresentadas, e, além de duplicar o orçamento para a Cultura em 2013, conseguiu também pactuar entre os vereadores um aumento escalonado do orçamento para a Cultura para os anos seguintes, até alcançar o teto de 2% em 2016, quando da comemoração dos 400 anos de Belém, tal como estipula a Lei Municipal “Valmir Bispo dos Santos” (a forma escalonada de aumento para a Cultura foi pactuado da seguinte forma: 0,6% em 2013; 1% em 2014; 1,5% em 2015; e 2,0% em 2016).

Mais para além do aumento dos recursos para a Cultura, outras questões de cunho institucional foram fundamentais nas negociações com os vereadores, envolvendo-os enquanto avalistas de medidas e ações que podem ajudar a efetivar a implantação do Sistema Municipal de Cultura em 2013. Entre tais ações, destaca-se a sugestão de formação de um Grupo de Trabalho (GT) Interinstitucional entre o Poder Publico (Executivo e Legislativo Municipal) e representantes da Sociedade Civil (por meio do Fórum Municipal de Cultura). O papel deste GT deve ser o de apresentar uma proposta de regulamentação dos instrumentos do SMC (especialmente do Fundo Municipal de Cultura), de modo a nortear o Decreto-Lei Municipal que deve ser assinado pelo Prefeito Municipal com este fim. Além disso, o GT pode apresentar uma proposta de Plano de Trabalho, contendo outras ações e medidas necessárias para a implantação do SMC, inclusive um calendário e/ou cronograma de eventos, entre as quais, destaca-se a realização da Conferência Municipal de Cultura, que deve ser convocada pela FUMBEL.
Deve-se alertar que é fundamental, nesse sentido, que o Prefeito nomeie e indique a formação do GT Interinstitucional no mais curto espaço de tempo para poder dar andamento às ações e medidas necessárias para a implantação do Sistema Municipal de Cultura. Muito foi conquistado ao longo do ano de 2012, sobretudo a aprovação da Lei Municipal “Valmir Bispo dos Santos”, que criou o Sistema Municipal de Cultura, conforme anexo II.  Outra conquista importante em 2012 foi a adesão do Município ao Acordo de Cooperação Federativa firmado entre o Ministério da Cultura e o Município de Belém onde o Prefeito de Belém se compromete com um cronograma de ações necessárias para implantar o SMC (anexo I). Por isso, 2013 deve ser o ano de efetivação do Sistema Municipal de Cultura. Uma referência importante é o compromisso público assumido pelo Prefeito eleito Zenaldo Coutinho  em implantar o Sistema Municipal de Cultura, segundo carta-compromisso assinada em 30/08/2012 (anexo III). E entre os prazos fundamentais a se cumprir, destaca-se a Portaria do MinC que estabelece o prazo de 31/03/2013 para efetivar o SMC a fim de concorrer aos recursos do Fundo Nacional de Cultura ainda neste ano,  além de poder acessar outros programas e projetos do Sistema Nacional de Cultura (anexo IV).

Como parte da mobilização dos segmentos, coletivos e movimentos culturais, o Fórum Municipal de Cultura está programando a realização de um Encontro de Culturas, cujo principal propósito é o planejamento de ações para a implantação do Sistema Municipal de Cultura, especialmente do chamado “CPF da Cultura” (Conselho, Plano e Fundo Municipais de Cultura, que se constituem nos eixos do SMC).  Este Encontro deve ocorrer uma semana depois do Carnaval, provavelmente no período de 20 a 22/02/2013. Avalia-se como fundamental a participação da FUMBEL e da Prefeitura neste evento, além do Ministério da Cultura (MinC), sobretudo nas mesas de discussões, debates e encaminhamentos.

É nesse sentido que o Fórum Municipal de Cultura continua articulado, mobilizando a maciça participação de todos os movimentos culturais, em suas várias vertentes, para garantir a efetiva e imediata implantação do SMC, em contribuição às ações da FUMBEL e de sua nova gestão. Para tanto, solicita-se a máxima brevidade na solução das pendências acima descritas, do mesmo modo que colocamo-nos como parceiros para a plena operacionalidade das ações, no sentido da construção de um cenário cultural que engrandeça a nossa arte, as identidades culturais dos vários segmentos culturais e sociais, assim como a nossa enorme diversidade cultural, que se constituem em riquezas e potencialidades diversas para a promoção do desenvolvimento sustentável, endógeno e socialmente mais justo para Belém.

Atenciosamente,

FÓRUM DE CULTURA DE BELÉM

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Projeto dispensa associações sem fins lucrativos de contribuição para o Ecad

Valdir Colatto
Para Valdir Colatto, é justo que agremiações de caráter altruísta tenham tratamento diferenciado.
A Câmara analisa proposta que dispensa algumas entidades sem fins lucrativos de pagar contribuição ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). A sugestão, contida no Projeto de Lei 4556/12, é de autoria do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC).
Pelo texto, seriam beneficiadas sociedades, fundações e associações que não remunerem os seus dirigentes e não distribuam vantagens diferenciadas a qualquer de seus membros, a qualquer título. Outra exigência é que as agremiações apliquem integralmente os recursos na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais.
Enquadram-se nesse perfil entidades religiosas, culturais, instrutivas, científicas, artísticas, literárias, recreativas e esportivas que tenham por objeto promover lazer, assistência ou congraçamento de seus associados. “É justo e razoável que agremiações de caráter tipicamente altruísta, não tendo por objetivo lucros, mas tão somente o bem estar, o lazer ou o aprimoramento físico ou intelectual de seus membros, tenham tratamento diferenciado em relação aos eventos que promovem”, sustenta Collato.
As contribuições devidas ao Ecad servem para pagar direitos autorais dos artistas que tiverem obras musicais exibidas publicamente em eventos festivos, bares e boates entre outros.
Tramitação
A proposta tramita apensada ao PL-3968/97, que isenta também os órgãos públicos, além das entidades filantrópicas, do pagamento de direitos autorais pelo uso de obras musicais e lítero-musicais em eventos por eles promovidos.

Íntegra da proposta:

Congresso em Foco
Reportagem – Murilo Souza
Edição - Juliano Pires

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Critério regional para Lei Rouanet pode entrar em pauta em 2013

Dep. Pedro Eugênio (PT-PE)
Pedro Eugênio: é preciso haver uma melhor divisão dos recursos.
A Câmara pode votar em 2013 projeto que determina a regionalização dos recursos provenientes da renúncia fiscal de empresas e pessoas físicas para investimento em cultura (PL 1139/07). Desde 1992, a Lei Rouanet (8.313/91) permite que parte do Imposto de Renda devido seja investido no patrocínio de projetos culturais. Esse investimento, no entanto, concentra-se na Região Sudeste, que recebe 77% dos recursos.
Segundo o projeto, os repasses serão proporcionais ao percentual da população de cada região brasileira.
A proposta está sendo analisada pela Comissão de Finanças e Tributação. O relator na comissão, deputado Pedro Eugênio (PT-PE), destacou que, como os recursos são limitados, é preciso garantir uma melhor divisão desse dinheiro.
"Os recursos do Fundo Nacional de Cultura são relativamente parcos, apenas R$ 300 milhões. Já os recursos para a renúncia fiscal de projetos incentivados de escolha das empresas estão na faixa de R$ 1,6 bilhão. Então, somando tudo, não dá R$ 2 bilhões, o que é pouco para a cultura", disse o deputado.
Pedro Eugênio acredita que a proposta seja votada na comissão ainda no primeiro semestre deste ano. Se aprovado, o projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta foi apresentada em 2007 pelo deputado Raul Henry (PMDB-PE).
Atualmente, as pessoas físicas podem investir até 6% do Imposto de Renda devido, já as empresas podem utilizar até 4%. Com a nova proposta, o limite passa a ser de 8% tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas com faturamento anual de até R$ 300 milhões.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Karla Alessandra/Rádio Câmara
Edição – Pierre Triboli

Escuela Internacional de Cine e Tv de Cuba abre inscrições para estudantes brasileiros


A Escuela Internacional de Cine e Tv de Cuba (EICTV), uma das principais escolas de cinema do mundo – tendo graduado mais de 1000 profissionais, desde sua fundação, em 1986 – está com inscrições abertas até 9 de março para estudantes brasileiros. A formação com duração de 3 anos, começa em setembro de 2013.
No Brasil, as provas serão aplicadas nos dias 15 e 16 de março, em cinco cidades: Belo Horizonte (MG), Recife (PE), Florianópolis (SC), Goiânia (GO) e Belém (PA).
Os candidatos devem ter entre 22 e 29 anos (nascidos entre 1983 e 1991) e preencher e enviar por e-mail a ficha de inscrição para eictvbrasil@gmail.com, indicando o local onde fará os exames.
Cada candidato fará uma prova de conhecimentos gerais e uma específica da especialização que pretende cursar. São oferecidas oito especializações – Direção, Produção, Roteiro, Fotografia, Som, Documentário, Edição e TV e Novas Mídias.
Não é necessário saber espanhol. As provas e entrevistas são em português, e a Comissão de Seleção é formada por brasileiros.
O Ministério da Cultura, por meio da Secretaria do Audiovisual subsidia parte do valor da matrícula dos alunos brasileiros sendo o restante pago pelo aluno. Este subsídio costuma cobrir integralmente a matrícula do segundo e terceiro anos e parte do primeiro ano do curso.
As informações completas e a fichas de inscrição serão disponibilizadas pela internet através dos blogs www.eictvbrasil.blogspot.com e www.eictvpara.blogspot.com nos sites da Associação Curta Minas / ABD-MG (www.curtaminas.com.br), da Fundação Joaquim Nabuco / PE (www.fundaj.gov.br), da SECULT / GO (www.secult.go.gov.br), do SINTRACINE / SC (www. sintracine.org), da Cinemateca Catarinense(www.cinematecacatarinense.org), do Instituto de Artes do Pará (www.iap.pa.gov.br).
Coordenação Geral:
Guigo Pádua
(31) 9635-1026
eictvbrasil@gmail.com
www.eictvbrasil.blogspot.com

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Portaria do MINC condiciona transferência de recursos à implantação de Sistema Municipal de Cultura


Foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 07 de dezembro, a Portaria nº156/2012, que aprova o Plano de Trabalho Anual do Fundo Nacional de Cultura de 2013, elaborado e aprovado pela Comissão do Fundo Nacional da Cultura – CFNC.
O Fundo Nacional da Cultura é um fundo público constituído de recursos destinados exclusivamente à execução de programas, projetos ou ações culturais.  Podem participar órgãos da administração pública direta e indireta nos estados, municípios e Distrito Federal, além de instituições privadas de natureza cultural sem fins lucrativos com, no mínimo, três anos de atividade comprovada.
A grande novidade para o ano de 2013, é que com o objetivo de estruturar o Sistema Nacional de Cultura (SNC) e contribuir com o cumprimento do Plano Nacional de Cultura (PNC), parte do valor global do orçamento do FNC será destinadopara transferências aos Municípios, Estados e Distrito Federal que até 31 de março de 2013 integrem o SNC, para realização de programas, projetos e ações que contribuam com o cumprimento das metas doPlano Nacional de Cultura ou do respectivo plano decenal de cultura.
As transferências deverão priorizar os Municípios, Estados e Distrito Federal que tenham efetivamente:
I - fundo de cultura implementado;
II - plano decenal de cultura instituído por Lei;
III - conselho de política cultural local, instituído por Lei e
que tenha assegurada, ao menos, a representação paritária da sociedade
civil em relação ao poder público, bem como a diversidade
regional e de expressões culturais;
IV - recursos orçamentários próprios destinados à cultura,
alocados no orçamento do órgão gestor da cultura ou no respectivo
fundo de cultura;
V - recursos para a contrapartida assegurados.

Belém, maior metrópole da Amazônia ainda não fez o dever de casa, que habilite o município à transferência dos recursos do FNC. O máximo que se avançou foi que, a partir da mobilização de segmentos e movimentos culturais, conseguiu-se que a gestão de Duciomar Costa assinasse o Protocolo de Intenções para adesão ao SNC e aprovasse a legislação municipal autorizando a criação do Sistema Municipal de Cultura e seus mecanismos de gestão como Fundo Municipal, Conselho de Políticas Culturais e Plano Municipal de Cultura. 
Portanto, é urgente que a nova gestão de Zenaldo Coutinho dê consequência à efetiva implantação do Sistema Municipal de Cultura, integrando definitivamente Belém ao Sistema Nacional de Cultura.

PLENÁRIA DO FÓRUM DE CULTURA DE BELÉM - 18.08.12

O Fórum de Cultura de Belém, espaço de discussão e mobilização de todos os segmentos culturais em torno da implementação de políticas culturais transparentes e democráticas, realizará na próxima sexta feira (18.01) uma Plenária a fim de discutirmos nossas ações para o ano que se inicia, com vistas à efetivação do Sistema Municipal de Cultura  e a concretização da adesão de Belém ao Sistema Nacional de Cultura e que passa pela implantação do chamado CPF da Cultura: Conselho, Plano e Fundo Municipais.
PARTICIPE! MOBILIZE! DIVULGUE!
LOCAL: Auditório da Representação Regional do MinC (José Malcher com Benjamin)