quinta-feira, 29 de novembro de 2012

MinC informa: SalicWeb fechará por dois meses


O Ministério da Cultura (MinC), por intermédio da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic) e da Secretaria do Audiovisual (SAV), reforça que o Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SalicWeb) estará fechado de 1º de dezembro de 2012 a 31 de janeiro de 2013 para apresentação de propostas pelo mecanismo de incentivo fiscal da Lei Rouanet.

O fechamento do sistema está previsto no art.5º da Instrução Normativa (IN) nº 1 de 2012 e se justifica pela necessidade de melhor atendimento aos proponentes, em especial quanto às demandas de acompanhamento de projetos, mais especificamente procedimentos relativos à abertura de contas bancárias, liberação de recursos e prorrogação de prazos, intensificados nesse período do ano.

Ainda, de acordo com o art.5º, as propostas cujas datas de início de execução ocorram até 30 de abril de 2013 deverão obrigatoriamente ser apresentadas ainda em 2012, considerando o fechamento do Sistema em 30 de novembro e respeitando o prazo mínimo de 90 dias entre a apresentação da proposta e o início de sua execução.

Dessa forma, enfatizamos que, de 1º de fevereiro de 2013 em diante, quando o Salic será reaberto, somente serão recebidas propostas cujas datas de início de execução ocorram a partir de 1º de maio de 2013. 

O Ministério da Cultura não se responsabiliza pelas propostas que não forem apresentadas por motivos alheios ao seu controle, tais como falta de energia elétrica ou problemas no servidor, na transmissão de dados ou em provedores de acesso dos usuários.

Os proponentes devem se planejar e evitar apresentar sua proposta nos últimos dias em que o Salic ficará aberto, visando garantir sua inserção dentro do prazo limite.  
Para as ações de acompanhamento de projetos e de elaboração de propostas culturais sem o envio, o SalicWeb se manterá aberto.

Recebimento de projetos e documentos em meio físico 

Os novos projetos em meio físico que porventura sejam trazidos às Representações Regionais pelos respectivos proponentes deverão ser recebidos e tratados (encaminhados às área técnicas da SEFIC ou SAv), considerando que toda repartição pública tem o dever de receber a petição de quem quer se seja. Artigo 5º, XXXIII e XXXIV da Constituição Federal:
“XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal”;

Não obstante, cabe esclarecimento aos mesmos que o requerimento visando a obtenção de apoio pelo mecanismo dos incentivos fiscais da Lei Rouanet, conforme disposto na Instrução Normativa, deve obrigatoriamente ser encaminhado pelo Sistema Salic e que logo, será objeto de indeferimento pela forma como está sendo proposto.

Art. 3º  Para aplicação desta Instrução Normativa, serão consideradas as seguintes definições:
I - proposta cultural: requerimento apresentado por pessoa física ou jurídica de natureza cultural,por meio do sistema informatizado do Ministério da Cultura - MinC, denominado Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura - Salic, visando à obtenção dos benefícios do mecanismo de incentivo fiscal da Lei nº 8.313, de 1991.




segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Prêmio Culturas Populares - MINC

Inscrições serão abertas no dia 5 de janeiro de 2013 e a premiação vai para 350 ações

Amácio Mazzaropi em 'O Grande Xerife'
Os interessados em participar da edição 2012 do Prêmio Culturas Populares terão um bom prazo para preparar a documentação que será necessária em todo o processo de inscrição das propostas e outras questões relacionadas ao concurso.
As inscrições para o edital instituído pelo Ministério da Cultura, por meio da Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural (SCDC/MinC),  estarão abertas a partir de 2013, no período de 5 de janeiro a 5 de abril.  O grande homenageado da atual edição é o ator, produtor e cineasta Amácio Mazzaropi, que completaria, neste ano, 100 anos.
Serão destinados 170 prêmios para Mestres, mais 170 prêmios para Grupos/Comunidades e 10 prêmios para Mestres in memoriam. Ao todo serão premiadas 350 iniciativas e o investimento total será de R$ 5 milhões.
São objetivos da premiação: fortalecer as expressões das culturas populares brasileiras; identificar, valorizar e dar visibilidade às atividades culturais protagonizadas por Mestres e Grupos/Comunidades e às estratégias de preservação de suas identidades culturais; incentivar a participação plena e efetiva dos Mestres e Grupos/Comunidades na elaboração, execução e avaliação de projetos, atividades, ações e iniciativas que envolvam as culturas populares por eles cultivadas, dentre outros.
Participação
Poderão participar do edital iniciativas que envolvam as expressões das culturas populares brasileiras, como ações e trabalhos, individuais ou coletivos, que fortalecem as expressões culturais populares, contribuindo para a sua continuidade e para a manutenção dinâmica das diferentes identidades culturais no Brasil.
Também poderão ser inscritos no concurso projetos que desenvolvam atividades de retomada de práticas populares em processo de esquecimento e difusão das expressões populares para além dos limites de suas comunidades de origem, em todas as suas formas e modos próprios como religião; rituais e festas populares; arte popular; mitos, histórias e outras narrativas orais.
Criado em 2007, o prêmio chega à sua quarta edição, somando 695 iniciativas premiadas em todo o país com um investimento total de R$ 6,9 milhões, sempre reconhecendo a atuação exemplar de Mestres e de Grupos/Comunidades praticantes de expressões das culturas populares brasileiras e fortalecendo essas expressões.
Mazzaropi em 'A Carrocinha'
Amácio Mazzaropi (1912-1981) teve uma infância pobre. Começou a atuar na cidade de Taubaté (SP) em 1931 e, em 1942 montou a Troupe Companhia Amácio Mazzaropi, passando a viajar pelo interior do país com um pavilhão – um barracão de tábuas corridas, coberto de lona, com cadeiras e bancos de madeira para a plateia – chamado de Teatro de Emergência.
Ao todo, foram 32 filmes realizados pelo artista, que faleceu aos 69 anos, em São Paulo. Dentre os principais filmes estrelados por Mazzaropi estão: A Carrocinha (1955); O Gato da Madame, Fuzileiro do Amor e o Noivo da Girafa (1956); Chico Fumaça e Chofer de Praça (1958); Jeca Tatu e Pedro Malasartes (1959).
Informações
As inscrições para o edital poderão ser realizadas pela internet, por meio do Sistema SalicWeb, ou por via postal, sendo necessário, em ambos os casos, encaminhar a documentação e anexos exigidos pelo edital, para o endereço que consta no edital.
Dúvidas e informações referentes ao concurso poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à SCDC/MinC, por meio do endereço eletrônico: culturaspopulares@cultura.gov.br
O edital do Prêmio Culturas Populares 2012 foi publicado no Diário Oficial da União (Seção 3, págs. 23 a 26), no dia 5 de novembro. Leia o Edital em PDF: http://www.cultura.gov.br/site/wp-content/uploads/2012/11/Pr%C3%AAmio-Culturas-Populares-2012.pdf

(Texto: Marcos Agostinho, Ascom/MinC)
(Fotos: Divulgação/Site oficial de Mazzaropi)

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

PRESSÃO POPULAR DIFICULTA A VIDA DE MORGADO, MAIS VEREADORES SE COMPROMETEM CONTRA O PL DO MORGADO


Ontem (21.11), mais uma vez não foi votado o Projeto de Lei do Vereador Morgado. Sem razão plausível ele foi retirado de pauta pelo seu autor pela 7ª vez, ao perceber que poderia ser derrotado. E como ele quer a aprovação do projeto, simplesmente aposta em outro momento, quando os movimentos sociais não estejam presentes nas galerias, o que favorece sua negociação com alguns vereadores, na busca de uma mudança para o seu lado. 
Os movimentos sociais que têm feito acompanhamento constante das sessões na Câmara de Belém, já conseguiram barrar a aprovação de projeto semelhante para o entorno do Centro Histórico proposto pelo Vereador Raimundo Castro, agora tentam barrar mais essa alteração ilegal do Plano Diretor, que se aprovada é possível imaginar a dimensão do problema (mais trânsito, infraestrutura inadequada, ausência de equipamentos urbanos, só pra começar a pensar) e tudo isto sem nenhuma contrapartida para a sociedade. 
O controle social tem surtido efeito, muitos vereadores têm declarado que votarão CONTRÁRIOS ao projeto. Veja abaixo quem são:

1 - Abel Loureiro - DEM 
2- Adalberto Aguiar - PT
3 - Amaury Sousa - PT
4 - Antônio Rocha (Bispo Rocha) - PMDB
5 - Antônio Vinagre ( PTB)
6 - Augusto Pantoja (PPS)
7 - Carlos Augusto (DEM)
8 - Evaldo Rosa (Cobrador Pregador) - PPS
9 - Fernando Dourado (PSD)
10 - Henrique Soares ( PMDB)
11 - Iran Moraes (PT)
12 - José Scaff Filho (PMDB) 
13 - Marquinho (PT)
14 - Miguel Rodrigues (PRB)
15 - Milene Lauande (PT)
16 - Nonato Filgueiras (PSD)
17 - Otávio Pinheiro (PT)
18 - Pio Netto (PTB)
19 - Raimundo Castro (PTB)
20 - Raul Batista (PRB)
21 - Rildo Pessoa (PDT)
22 - Sahid Xerfan (PP)
23 - Vandick Lima (PP)
24 - Vanessa Vasconcelos (PMDB)
  
    Vereadores "indefinidos" ou favoráveis ao Morgado:

1 - Ademir Andrade - PSB
2 - Gervásio Morgado (PR)
3 - Luiz Pereira (PR)
4 - Mário Corrêa (PR)
5 - Nadir Neves (PTB)
6 - Nehemias Valentim (PSDB)
7 - Orlando Reis (PSD)
8 - Paulo Queiroz (PSDB)
9 - Tereza Coimbra (PTB)
10 - Walter Arbage (PTB)
11 - Wanderlan Quaresma (PMDB)  

O atual quadro se mantem se a população se manter firme e vigilante, por isso mais uma vez CONVOCAMOS todos os cidadãos a estarem presentes na Câmara de Belém, na próxima terça feira (27.11) para exigir a imediata VOTAÇÃO E REJEIÇÃO  ao PL DO MORGADO.              
 

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

PELA VOTAÇÃO IMEDIATA E REJEIÇÃO DO PL DO MORGADO!

 O Projeto de Lei do Vereador Gervásio Morgado, feito sob medida para atender aos poderosos interesses especulativos do setor empresarial, especialmente nos terrenos da Tuna Luso Brasileira e da Fundação Pestalozzi, deverá mais uma vez entrar em pauta amanhã, 3ª feira. O que se espera é que a maioria dos vereadores e a Presidência da CMB não sejam mais uma vez coniventes e aceitem a verdadeira brincadeira de gato e rato que vem ocorrendo desde fevereiro de 2012, quando o PL entrou em pauta e vem enfrentando forte oposição dos movimentos sociais, o vereador e seus vereadores aliados tentam vencer no cansaço, retirando o quórum das sessões ou solicitando sua retirada de pauta inúmeras vezes. 
Uma verdadeira falta de respeito com a população que paga seus salários! 

Não podemos mais aceitar essa atitude injustificável. A pressão social conseguiu além de suspender a votação do PL até agora, formar um Grupo Técnico que desde maio, se debruçou sobre mais de 40 projetos de lei, que propõem mudanças no Plano Diretor, emitindo pareceres técnicos sobre todos eles, inclusive sobre o PL do vereador Morgado, no qual apontou sua ilegalidade e falta de viabilidade técnica. Além do mais, o MPE através do Promotor Raimundo Moraes também se manifestou, através de Recomendação à Câmara Municipal de Belém, sobre o atropelamento da legislação e dos trâmites legais no caso da votação do projeto. Portanto, os vereadores de Belém estão cientes da ilegalidade que estarão cometendo se o aprovarem e dos questionamentos na Justiça que terão que responder. E aqui denunciaremos todos os que se ausentarem ou votarem favoravelmente ao nefasto projeto, contra os interesses da população de Belém para favorecer tão somente parcela do setor empresarial
CHEGA DE ENROLAÇÃO! QUEREMOS A IMEDIATA VOTAÇÃO DO PL DO MORGADO E SUA REJEIÇÃO!
AMANHÃ, 20.11, TODOS NA CÂMARA DE BELÉM!

"A cultura vai esperar." Por que?

Foto: Fmc Belém Nádia Cortez Brasil Lélia Fernandes Leonel Ferreira Valcir Santos Claudio Carvalho Suani Corrêa.
Atenção movimento cultural de Belém, depois de toda a luta e a conquista que tivemos não podemos deixar retroagir.
É preocupante as declarações do Prefeito Eleito.
Vamos a luta para garantir a implementação da lei "Valmir Bispo dos Santos" que criou o Sistema Municipal de Cultura e pelos 2% do orçamento municipal para a cultura garantido em lei.

Parece que virou marca registrada tucana, iniciar os governos para os quais são eleitos com sensacionalismo retórico, acusando os antecessores de má gestão e encenando uma austeridade que, como sevê posteriormente, não passa de fita para a platéia. Foi assim em janeiro de 2011, quando Jatene assumiu o governo e gritou aos quatro cantos que o governo estava falido. Depois, a partir de seus próprios passos, percebeu-se que tudo não não passava de deslavada mentira e a gastança com reajustes astronômicos de salários para ele, seu vice, deputados e secretários, além da criação de dezenas de cargos para apaniguados como o filho do senador Flexa comprovaram à farta essa realidade.
No caso de Zenaldo, é até plausível esses temores porque Duciomar responde a dezenas de processos por imrpobidade administrativa, no entanto, chegar de cara e afirmar peremptoriamente que a cultura está fora das prioridades significa um desrespeito à classe artística paraense, que teve um 2012 de conquistas históricas, assim como as melhores expectativas para 2013.Agora, vem o prefeito eleito e diz que "a cultura vai esperar."
Isto significa que o Sistema Municipal de Cultura não é prioridade? Que o Fundo Municipal de Cultura, criado através de lei aprovada na Câmara Municipal de Belém, que destina 0,5% das receitas correntes líquidas de Belém serão realocadas em outra rubrica porque a "cultura vai esperar"? Significa, ainda, que a dotação orçamentária para a área da cultura, também aprovada na citada lei também "vai esperar"?
Além do acintoso desrespeito à cultura da terra, não faz nenhum sentido do ponto de vista orçamentário essa projeção de realocações. Primeiro, porque as obras de saneamento mais importantes ora em andamento na cidade fazem parte do PAC e têm recursos pactuados com orgãos federais;segundo, assim como no caso do saneamento, a saúde também é parte de gestão tripartite com recursos oriundos da União, Estado e Município e, como bem frisou o ministro Alexandre Padilha, esses recursos não são escassos, mas recorrentemente mal aplicados; e, finalmente, no caso da segurança, mais especificamente o custeio da Guarda Municipal, ainda hoje essa despesa está abrigada na dotação destinada ao Gabinete do Prefeito, a terceira maior dotação orçamentária do município, logo, sem motivos de queixas por falta de recursos.
Conclusão mais lógica: cresceu o olho do prefeito em cima da conquista do setor cultural, recorrendo ao método usual para barrá-la, qual seja, a retórica sensacionalista da urgência, urgentíssima em áreas mais "prioritárias". E assim se consuma o desrespeito. Com a palavra o Forum Municipal de Cultura.
(Extraído do Blog do Vereador Marquinho do PT) 

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Projeto de Morgado só será votado na terça-feira

Projeto de Morgado só será votado na terça-feira (Foto: Alzyr Quaresma)
(Foto: Alzyr Quaresma)
Em uma sessão mais concorrida e movimentada que a observada na última segunda-feira, o vereador Gervásio Morgado (PR) pediu a suspensão do próprio projeto que pretende aumentar o limite das construções no bairro do Souza até o Entrocamento. Com a suspensão, o projeto será retirado de pauta pelo período de 72h e poderá ser votado apenas na próxima terça-feira. 
De acordo com o presidente da Câmara Municipal de Belém (CMB), Raimundo Castro (PTB), o projeto já está em discussão, na câmara, desde novembro de 2010. “O projeto foi suspenso pelo autor. Na terça-feira (20), vamos colocar em pauta. O projeto do vereador, com certeza, não passará dessa data”, garantiu. “O projeto já está há dois anos para ser votado. Nesse período, ele já sofreu modificações, já passou pelos grupos técnicos... O vereador já suspendeu o projeto por pelo menos seis vezes”. 
Logo no início do dia, o vereador Gervásio Morgado esteve no plenário e acompanhou todo o período destinado ao pronunciamento dos vereadores e das lideranças dos partidos. Após a constatação de quórum suficiente para a votação dos projetos, porém, o vereador se retirou do plenário.
(Extraído do Diário do Pará)

terça-feira, 13 de novembro de 2012

O QUE QUER GERVÁSIO MORGADO ?


Os projetos de Lei do quase ex-vereador de Belém, Gervásio Morgado –PR, viraram sinônimo de violência contra a ordem urbanística e de total subordinação aos interesses do Mercado Imobiliário, ignora toda a construção política e legal da Política Urbana em nosso país, todos os avanços institucionais e acadêmicos para fazer valer o Capítulo Constitucional da Política (arts 182 e 183) e de sua Lei Federal regulamentadora (Lei 10.257/01) mais conhecida como Estatuto da Cidade. Alguém em sã consciência pode negar que esse ¨laissez faire,laissez passer, le monde va de lui-même¨ reinante em Belém não só reduziu em muito a nossa qualidade de vida, mas sobretudo aprofundou as desigualdades sociais entre a cidade formal/ legal  e a cidade informal/ilegal.. Costumo afirmar para os meus alunos que a inexistência de regulação estatal sobre o mercado imobiliário é um dos fatores determinantes para a explosão da violência nas grandes cidades.
O Projeto de Lei do quase Ex-Vereador Gervásio que está na ordem do dia, nos causa espanto pela truculência com que desrespeita princípios tão arduamente conquistados na luta pelo direito à cidade sustentável, tais como a função social e ambiental da cidade e da propriedade urbana, a gestão democrática da cidade e o Plano Diretor.
O Zoneamento é um eficiente instrumento para a ordenação da cidade, isso quando aplicado e fiscalizado. O Projeto do quase ex-vereador cria de forma aleatória um novo Modelo M16 (8) na Macrozona Ambiental Urbana Setor III, no uso Comércio Varejista/Comércio Atacadista e Depósito com o coeficiente máximo de 3.0.
A adoção do modelo M16(8) permitirá a instalação de empreendimentos (Shopping Centers, Hipermercados) que possuam área do lote igual ou superior a 1000m², com o índice 3.0 poderá o empreendedor construir a mais, até 3x o valor, em m², do lote. Ou seja: em um lote de 2000m², o empreendimento poderá ter 6000m² como aproveitamento total de área construída; em lotes de 7000m², o aproveitamento máximo será de 21000m², e assim por diante;
É possível imaginar a dimensão do problema (mais trânsito, infraestrutura inadequada, ausência de equipamentos urbanos, só pra começar a pensar) e tudo isto sem nenhuma contrapartida para a sociedade.
Fig.01: Detalhamento da ZAU 6 – Setor III, objeto de análise.





Fonte: Anexo V da Lei nº 8.655/2008 – Plano Diretor do Município de Belém
Projetos de Lei dessa natureza demonstram que os nossos legisladores municipais não possuem nenhum compromisso com a cidade, pois se o tivessem já teriam promovido a regulamentação de dois Instrumentos urbanísticos essenciais para gestão urbana, quais sejam: a outorga onerosa do direito de construir e o Estudo de Impacto de Vizinhança.
Adotando como exemplo o projeto do Vereador Morgado percebemos como esses instrumentos são essenciais, sem os quais não podemos sequer pensar em fixar outros índices para a ZAU 6, como pretende o quase ex-Vereador Morgado.
A ZAU 6, setor III, objeto do desejo de Gervásio & Cia. é uma Zona em que o Plano Diretor de Belém, definiu como passível de aplicação da Outorga Onerosa do Direito de Construir e até hoje não temos a definição do coeficiente básico de aproveitamento que permite a definição da base para a cobrança da outorga onerosa. A Lei 8.655 de 30 de outubro de 2008 (Plano Diretor de Belém,) prevê em seu parágrafo único do art. 165 que a outorga onerosa do direito de construir deveria ser regulamentada três (3) meses após a regulamentação da Lei. Imaginem a hipótese dessa  malfadado projeto de Lei  venha a ser aprovado e sancionado, isso permitirá que aquele que adquirir o direito de construir poderá fazê-lo gratuitamente até o coeficiente máximo 3.0 e sem pagar a outorga onerosa do direito de construir que consistiria em uma contrapartida para a sociedade.

Entendo que o instrumento da outorga onerosa do direito de construir deve ser regulamentado imediatamente, definindo o coeficiente básico de aproveitamento para o Setores I da ZAU 3, a ZAU 6 (objeto do Projeto do Morgado) e Setor II da ZAU 7, sem esta definição não se pode discutir a criação de novos índices para a ZAU 6, como quer o projeto do Vereador Morgado, criando um coeficiente máximo absurdo de 3.0.
A regulamentação da outorga onerosa do direito de construir permitirá que o poder público tenha um instrumento de regulação do mercado imobiliário, pois hoje vivenciamos um processo de verticalização intenso que demanda para o poder público elevados investimentos em serviços públicos sem os quais compromete a nossa qualidade de vida. Afinal o Poder Público Municipal tem que assumir o seu papel de fazer cumprir a função social e ambiental da cidade e da propriedade urbana segundo as diretrizes e princípios do Plano Diretor.
Alterar o Plano Diretor de Belém para instalação de hipermercados e congêneres na ZAU 6, sem que tenhamos superado algumas etapas obrigatórias, tais como estudos sobre a mobilidade e demais impactos urbanísticos e ambientais, sem definirmos o coeficiente básico de aproveitamento para a cobrança da outorga onerosa do direito de construir é dar um cheque em branco para o mercado imobiliário fazer o que bem quiser nessa cidade.
O Estudo de Impacto de Vizinhança, que foi instituído pelo Estatuto da Cidade e previsto no art. 187 do Plano Diretor de Belém (Lei 8.655/08) é um instrumento que precede o licenciamento de empreendimentos públicos ou privados potencialmente causadores de impactos de vizinhança, servindo para análise da construção, implantação e funcionamentos de empreendimentos ou atividades em determinada área da cidade. O EIV determinará se esses empreendimentos ou atividades devem ou não obter a licença de construção do Poder Público Municipal. O Plano Diretor de Belém definiu quais os empreendimentos precisam de EIV para obter o licenciamento, quais sejam:
I - shopping centers, supermercados, hipermercados e congêneres;
II - centrais ou terminais de cargas ou centrais de abastecimento;
III - terminais de transportes, especialmente os rodoviários, ferroviários,
aeroviários e heliportos;
IV - postos de serviços com venda de combustível;
V - depósitos de gás liquefeitos de petróleo (GLP), inflamáveis, tóxicos e
equiparáveis;
VI - estações de rádio-base;
VII - casas de show, bares, cinemas, teatros e similares;
VIII - estações de tratamento, aterros sanitários e usinas de reciclagem de resíduos sólidos;
IX - centros de diversões, autódromos, hipódromos e estádios esportivos;
X - cemitérios e necrotérios;
XI - matadouros e abatedouros;
XII - presídios;
XIII - quartéis e corpos de bombeiros;
XIV - jardins zoológicos ou botânicos; e
XV - escolas de qualquer modalidade, colégios e universidades; em terrenos acima de 1.000 m² (mil metros quadrados).
A regulamentação do estudo de impacto de vizinhança é fundamental para garantir que a sociedade e o poder público possam avaliar os aspectos positivos e negativos de empreendimentos como shopping centers e hipermercados como pretendem fazer ao longo da avenida  Almirante Barroso. Senhores Vereadores, vamos priorizar os interesses da cidade e não de poucos.
Aproveito a oportunidade para solicitar a atenção do Ministério Público Estadual para um caso de brutal violência à ordem urbanística e ao Estado Democrático de Direito,  Trata-se do art. 3° da Lei n° 8.883, de 12 de setembro de 2011 que Altera a Lei nº 8.655, de 30 de julho de 2008, que “Dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Belém”, e dá outras providências.
Art. 3º. Fica suprimido o Art. 218, da Lei nº 8.655, de 30 de julho de 2008, que “Dispõe sobre o Plano Diretor Urbano de Belém” (Sic).
E do que trata o art. 218 do Plano Diretor de Belém, vejamos:
“Qualquer tipo de alteração no texto desta lei (plano diretor de belém) deverá ser referendado em audiência pública, com ampla divulgação para a sociedade, garantindo o seu caráter participativo, conforme o disposto no art. 40 do estatuto da cidade”
O art. 40 do Estatuto da Cidade possui a seguinte redação:
Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
§ 4o No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:
I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;
II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;
III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.
Ressaltamos para este caso que  não é da competência legislativa do Município contrariar a Lei Federal 10.257/01 que possui status de norma geral de direito urbanístico e diretriz geral da política de desenvolvimento urbano, o que fica bem evidenciado ao teor do caput do art,. 182 da Constituição Federal:
“A politica de desenvolvimento urbano executada pelo poder público municipal segundo diretrizes fixadas em lei (estatuto da cidade).....”
O que é corroborado pelo art. 1º do Estatuto da Cidade
Art. 1o Na execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, será aplicado o previsto nesta Lei.
Então em sede de politica urbana o Município não pode contrariar o que está disposto no Estatuto da Cidade, mas foi o que fez ao suprimir a obrigatória participação popular nos processos de alteração do Plano Diretor, garantidas pelos art. 40 do Estatuto da Cidade.
Já dissemos em outros textos deste blog, o art. 3º da esdrúxula Lei 8.883/11 que suprime a obrigatória participação popular nos processos de revisão do Plano Diretor caracteriza sob o aspecto formal e material CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, nos termos do que preconiza o Estatuto da Cidade.
Art. 52. Sem prejuízo da punição de outros agentes públicos envolvidos e da aplicação de outras sanções cabíveis, o Prefeito incorre em improbidade administrativa, nos termos da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992,quando:
VI – impedir ou deixar de garantir os requisitos contidos nos incisos I a III do § 4o do art. 40 desta Lei;
Vejamos, novamente o teor dos incisos I a III do §4º do art. 40:


 Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
§ 4o No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:
I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;
II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;
III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.
Entendo que não há qualquer dúvida que com o art. 3º da Lei 8883/11 impede a obrigatória participação popular nos processos de alteração do Plano Diretor de Belém, caracterizando, portanto, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Senhores e Senhoras, o que hoje presenciamos no Câmara de Vereadores é lastimável, julgaram que o povo de Belém não se importa com a cidade, julgaram que por dominarem alguns meios de comunicação, venceriam a sociedade organizada pela desinformação. Julgaram que ao retirar o nosso direito à participação popular nos processos de alteração do Plano Diretor garantido pelo Estatuto da Cidade também nos venceriam, mas a sociedade de Belém está aí organizada, seja nas redes sociais e nas plenárias da Câmara Municipal fazendo o seu protesto contra os traidores e oportunistas.
Maurício Leal Dias
Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Pará, Doutorando em Direito (PPGD/UFPA) e Coordenador da Região Norte do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico. E-mail: mlealdias@gmail.com

terça-feira, 6 de novembro de 2012

Castro retira definitivamente seu PL de pauta, enquanto Morgado volta com seu PL para Sousa-Entroncamento

 VITÓRIA DA PARTICIPAÇÃO CIDADÃ! VEREADOR NÃO RESISTE A PRESSÃO DA SOCIEDADE E DO MPF!
Movimentos sociais comemoram a retirada defintiva do PL do Castro de pauta, dia 06.11.12 (Foto de Rafael Samora)

Durante a Sessão Plenária da Câmara de Belém de hoje,  o autor do PL que alterava modelo urbanísitico do Entorno do Centro Histórico, vereador Raimundo Castro comunicou sua decisão de retirar defitivamente o PL apresentado e sua intenção de apresentar uma nova proposta de lei, baseada na regulamentação de instrumentos urbanísiticos previstos no Plano Diretor de Belém. Vamos ficar aguardando, mas que fique claro que a sociedade não aceitará qualquer projeto feito no calor do imediatismo, apenas para contemplar os interesses particulares de um setor, afinal o Executivo e o Legislativo tiveram 04 anos para regulamentar o Plano Diretor e não o fizeram. 
Vigília cívica na CMB do dia 31.10 .12 (Foto de Lucivaldo Sena)
 Contudo a presença e manifestação popular incomodou o Vereador Morgado, que presidia a Sessão e que chegou a pedir para a segurança da CMB retirar os manifestantes da galeria, diante do crime contra a democracia participativa que seria praticado, o Presidente da Casa, achou por bem "retirá-lo" da presidência dos trabalhos, evitando que o pior acontecesse.  
Manifestantes promovem "limpeza ética" na CMB (Foto de Lucivaldo Sena)

O que o vereador não queria era platéia para mais um golpe que há algum tempo a Câmara de Belém arma contra a cidade, que é a aprovação do PL do Morgado propondo a  alteração dos modelos urbanísticos para a área do Souza Entroncamento. Mesmo ele tendo conseguido colocar seu projeto em pauta para votação, mais uma vez a presença da sociedade civil, inibiu alguns vereadores e a Sessão foi encerrada por falta de quorum.
 

A permissão de aditar o modelo M16 (Comércio Varejista) e M5 (Habitação Multifamiliar) na ZAU 6 – Setor III possibilitará a instalação de grandes empreendimentos, como hipernercados, shoppings, hotéis e condomínios sem limites de altura,  que podem provocar sobrecarga na infraestrutura urbana existente e nos serviços públicos oferecidos pela municipalidade (coleta regular de resíduos sólidos, sistema de drenagem pluvial, esgotamento sanitário e de abastecimento); além de serem classificados como Pólos Geradores de Tráfego, podendo comprometer ainda mais, a já sobrecarregada estrutura viária da zona em questão, formada somente de duas vias Estruturantes, Av. Almirante Barroso e Av. João Paulo II, a Av. Pedro Álvares Cabral como Arterial Principal e a Av. Tavares Bastos classificada como Arterial Secundária, todas, sem exceção com problemas constantes de congestionamentos e de limitada capacidade de escoamento, principalmente a Av. João Paulo II nas proximidades do “Entroncamento” (Rod. BR-316), tanto de veículos de passeio como de transportes públicos, podendo tal situação ser agravada quando somada a implantação de tais empreendimentos durante as obras para a instalação e operação do projeto de BRT executado pela PMB.

Manifestação na CMB,dia 31.10.12 (Foto de Lucivaldo Sena)

A tentativa de alterações no Plano Diretor, sem estudos técnicos e sem participação social, como prever o Estatuto das Cidades, reflete o compromisso dos parlamentares com o poder ecônomico mesmo que esses interesses comprometam a qualidade de vida e os interesses da maioria dos belenenses. Por trás de um discurso de progresso e da geração de emprego e renda, se mascara o lucro desmedido e a ganância dos setores empresariais, muitos vindos de fora do estado, pois aqui encontram todas as facilidades para a reprodução ao máximo de seu capital. O interesse dos empreendedores nessa nova área de transição da cidade é antigo, ali existem alguns grandes lotes, como o da Tuna Luso Brasileiro e da Fundação Pestalozzi, que estão disponíveis para negociação por parte de seus representantes, mas antes é preciso retirar as proibições existentes na legislação atual, de modo a permitir que se contrua grandes empreendimentos, sem qualquer limite ou contrapartida para a cidade. 

"FORA MORGADO!" (Foto de Lucivaldo Sena)
AMANHÃ, 07.10.12,  mais uma vez os movimentos sociais em defesa de Belém estarão presentes na CMB, para gritar FORA MORGADO E DERROTAR SEU PROJETO DE INTERESSE DA ESPECULAÇÃO IMOBILIÁRIA!