GT debate direito autoral de comunidades tradicionais
O Grupo de Trabalho (GT) Expressões
Culturais Tradicionais e dos Povos Indígenas do Ministério da Cultura
(Minc) se reuniu nesta quinta-feira (17) para debater sobre os direitos
autorais como patrimônio cultural das comunidades tradicionais. Até o
mês de agosto o GT deverá finalizar levantamento de informações e
relatório que servirão de subsídio para a elaboração de políticas de
proteção dos conhecimentos e expressões culturais dessas populações, em
cumprimento a Portaria nº 37 de 12 de abril de 2012.
Do GT participam a Fundação Cultural
Palmares (FCP), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
(Iphan), a Secretaria de Cidadania Cultural e a Diretoria de Direitos
Intelectuais da Secretaria de Políticas Culturais. A ideia é que as
produções que expressam a identidade dos grupos étnicos brasileiros
tenham reconhecidos e protegidos esses valores enquanto patrimônio
nacional e segundo os tratados e convenções internacionais dos quais o
Brasil é signatário.
A Lei do Direito Autoral vigente no
Brasil trata da coletividade criadora como co-autoria em obra por
iniciativa, organização e responsabilidade de uma pessoa física ou
jurídica que a publica sob seu nome ou marca, o que não acontece nas
aldeias e quilombos, uma vez que as danças, ritmos e a feitura artesanal
de alimentos vão além do caráter criativo.
Identidade - De acordo
com Alexandro Reis, diretor do Departamento de Proteção ao Patrimônio
Afro-Brasileiro da Fundação Cultural Palmares, essas manifestações
ultrapassam séculos e se configuram em responsabilidade sócio-econômica e
cultural de pertencimento étnico. “Uma canção desenvolvida no quilombo
pode contar a trajetória do grupo em um longo espaço de tempo,
responsabilizando a atuação de gerações sobre um legado ancestral”,
explica.
Já nas etnias indígenas as pinturas
corporais, além de terem significados religiosos, hierárquicos e até de
estados de espírito, são muito próprias de cada povo. Os traços são
referências também históricas de cada uma dessas sociedades. Segundo Ana
Gita, coordenadora-geral de Identificação e Registro do Minc, a Lei não
define até onde seguem os direitos de autoria, o que torna mais difícil
proteger as produções de grupos que têm em suas criações sua identidade
coletiva.
“O Ministério precisa ter posicionamento
sobre esse direito que não está posto a fim de salvaguardar este
patrimônio”, afirmou Ana. “É preciso afastar a falácia da
impossibilidade de proteção do que é imaterial e dedicarmos atenção
especial a detalhes como esses presentes em ritos, danças e outras
manifestações”, afirmou Victor Gameiro Drummond, advogado especialista
em direito autoral.
Exploração – Durante a
reunião foram citados os casos dos indígenas Waiãpi e Krahô que já foram
vítimas da exploração artística e cultural. Nos dois casos, pessoas não
identificadas como pertencentes às etnias desenvolveram peças
industrializadas adornadas com traços destes grupos. As pinturas e
artesanatos foram utilizadas para que os comerciantes se promovessem. Os
indígenas não tiveram participação nos ganhos econômicos nem como
reclamar os direitos de uso sobre a própria identidade.
Em outra situação, peças características
de uma comunidade tradicional fizeram parte do cenário de propaganda de
uma marca de sandálias. Em nenhum momento a comunidade foi avisada da
campanha e os lucros com a venda do produto não se reverteram em
benefícios aos produtores das peças. “O país precisa avançar no processo
de proteção, para não se limitar a preservação dos conhecimentos”,
ressaltou Drummond.
Desafios – Para os
membros do GT o principal desafio para a elaboração do documento está na
construção de um direito que trate da garantia de todas as propriedades
legais (autoral, industrial e constitucional) para embasar as políticas
de proteção ao que é produzido por esses grupos. Entre as definições a
serem estudadas estão sujeito, objeto e formas de representação nacional
e internacional.
Entre as possibilidades propostas pelo
GT para a execução destas políticas está o tombamento das manifestações
culturais pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
(Iphan). Nesse sentido, duas categorias precisam ser amadurecidas: o que
pode vir a ser um marco regulatório de proteção e preservação dos
valores das comunidades tradicionais e o modo como a sociedade se
apropriará desta intenção do Estado.
Por Daiane Souza (extraido do site da Fundação Palmares)
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